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ITCMD, Valor de Mercado e o Novo Planejamento Sucessório
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ITCMD, Valor de Mercado e o Novo Planejamento Sucessório

19 de dezembro de 20256 min de leitura
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A tributação de heranças e doações no Brasil atravessa uma mudança de paradigma. A convergência entre decisões recentes dos Tribunais Superiores, o avanço da Reforma Tributária e uma clara tendência de alta nas alíquotas exige atenção imediata de quem deseja organizar o patrimônio.

A tributação de heranças e doações no Brasil atravessa uma verdadeira mudança de paradigma. A convergência entre decisões recentes dos Tribunais Superiores, o avanço da Reforma Tributária e uma clara tendência de alta nas alíquotas torna o tema incontornável para famílias e empresários que desejam organizar e proteger seu patrimônio.

O que está mudando no ITCMD

O ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – é um tributo estadual que incide sobre heranças e doações. Históricamente, muitos estados cobravam alíquotas fixas e calculavam a base sobre valores defasados, como o valor venal de imóveis. Esse cenário está sendo profundamente alterado por dois movimentos simultâneos.

  • A Reforma Tributária (EC 132/2023) tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados, em função do valor transmitido – o que tende a elevar a carga sobre patrimônios maiores.
  • Há forte movimento para que a base de cálculo passe a refletir o valor de mercado dos bens, e não mais valores contabeis ou venais defasados.
Na prática: a combinação de alíquotas progressivas com bases de cálculo a valor de mercado pode aumentar significativamente o custo de transmitir patrimônio nos próximos anos.

Por que isso impacta o planejamento sucessório

Quem deixa para organizar a sucessão apenas no momento do inventário costuma arcar com a maior carga possível: alíquota cheia, base de cálculo elevada e ainda os custos e a demora do processo. Por outro lado, estruturas planejadas com antecedência – como doações com reserva de usufruto e holdings familiares – permitem antecipar a transmissão sob as regras atuais, normalmente mais favoráveis.

A holding familiar, por exemplo, permite que o patrimônio imobiliário e os investimentos sejam integralizados em uma sociedade, e que a transmissão aos herdeiros ocorra por meio de cotas, com regras de governança, proteção e, quando bem estruturada, economia tributária relevante.

A janela de oportunidade

Enquanto a progressividade plena e a base a valor de mercado não se consolidam em todos os estados, existe uma janela para estruturar a sucessão sob regras ainda vantajosas. Cada caso, porém, exige análise individualizada: o regime de cada estado, o perfil dos bens e os objetivos da família determinam a melhor estratégia.

Planejar a sucessão não é apenas reduzir tributos – é garantir tranquilidade, previsibilidade e a continuidade do que foi construído ao longo de uma vida.

Na Asaraujo Advocacia, analisamos a estrutura patrimonial de cada família para desenhar a solução mais segura e eficiente, sempre dentro da legalidade. Se você deseja entender como as mudanças no ITCMD afetam o seu patrimônio, fale conosco.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada do seu caso.

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