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PL 1087/2025: Aprovado no Senado e Sanção Presidencial Iminente
Tributário

PL 1087/2025: Aprovado no Senado e Sanção Presidencial Iminente

26 de novembro de 20256 min de leitura
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A última janela de isenção de lucros e dividendos! Com a iminente tributação dos dividendos, 2025 pode ser o último ano para distribuir lucros acumulados com eficiência tributária.

O PL 1087/2025, aprovado no Senado Federal e com sanção presidencial iminente, promove a mais relevante reforma do Imposto de Renda das pessoas físicas dos últimos anos. Para empresários e sócios, há um ponto especialmente sensível: a tributação dos lucros e dividendos.

O que muda com o PL 1087/2025

  • Ampliação da faixa de isenção do IRPF, beneficiando quem recebe rendimentos menores;
  • Criação de uma tributação mínima para altas rendas (IRPFM), de modo que contribuintes de elevada capacidade contributiva paguem um percentual mínimo efetivo;
  • Incidência de imposto retido sobre lucros e dividendos distribuídos acima de determinado patamar mensal – rompendo com a isenção ampla que vigorava desde 1996.
A isenção sobre dividendos vigente desde 1996 chega ao fim para distribuições acima do limite previsto. Isso muda diretamente a equação de retirada de lucros das empresas.

A última janela de isenção

Como a nova tributação sobre dividendos passa a valer a partir de 2026, o ano de 2025 representa, para muitas empresas, a última janela para deliberar e distribuir lucros acumulados ainda sob a regra de isenção. Essa decisão, porém, deve ser tomada com cautela e respaldo contábil e jurídico.

A distribuição de lucros exige observância de requisitos formais: existência de lucros apurados em balanço, regularidade contábil e deliberação societaria adequada. Distribuições feitas às pressas e sem suporte documental podem ser questionadas pelo Fisco.

O que fazer agora

  • Revisar os balanços e identificar os lucros acumulados passíveis de distribuição;
  • Avaliar, com o contábil, o melhor momento e a forma de deliberação;
  • Considerar a estrutura societaria – inclusive holdings – na estratégia de longo prazo.
Mais do que reagir à mudança, o momento exige planejamento: a decisão correta em 2025 pode representar economia relevante nos anos seguintes.

A Asaraujo Advocacia acompanha de perto a tramitação e a regulamentação da nova legislação e auxilia empresas e sócios a tomarem decisões seguras sobre a distribuição de lucros e a reorganização societaria. Fale conosco para avaliar o seu caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada do seu caso.

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